Compliance no Setor Imobiliário e na Construção Civil – estar “em conformidade” com as leis e normas
Nos últimos anos, o compliance tem ganhado mais espaço nas empresas, principalmente, aquelas que possuem relações com a administração pública. Mas o que significa compliance? E quais são os principais benefícios?
O termo compliance significa “estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade.
No âmbito corporativo, uma Organização “em compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete, e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Administração.
O compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, e não se limita somente ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro, mas também o compliance técnico, jurídico, contábil e o tributário.
Benefícios da implantação de uma política de compliance
- Preservação da integridade física e criminal
- Aumento de eficiência
- Vantagem competitiva
- Ganhos de produtividade
- Facilidade na obtenção de crédito, redução de juros.
- Melhor retorno nos investimentos
Quando surgiu a atividade de compliance, principalmente nas instituições financeiras, a maioria direcionou a atividade para ser desempenhada pela assessoria jurídica, considerando a expertise dos mesmos nas interpretações dos instrumentos legais. As empresas que possuem grande responsabilidade jurídica e normativa em seus atos, são as que mais precisam implantar um departamento que garanta a conformidade de seus atos ou, pelo menos, ter uma assessoria externa para agir em apoio à sua alta direção.
A implantação de uma política de compliance vai além das normas políticas precisa incluir os processos iniciando com o mapeamento dos atuais para a busca de melhorias.
É impossível definir normas e procedimentos internos, para garantir que a empresa esteja em conformidade, sem que haja domínio e conhecimento do negócio, de todos os processos e a abrangência dos mesmos, interna e externamente. O nosso grupo de trabalho possui esta expertise, o setor tão complicado que é a construção civil.
Este setor além de manter suas informações seguras precisa mostrar, comprovar para o mercado que estão adotando as boas práticas. Nenhuma empresa do setor da construção civil consegue sobreviver sem as certidões, em todas as áreas, por isto estas organizações precisam sempre estar em compliance.
Estar em conformidade com as leis que regulamentam o setor imobiliário e construção civil é estar em compliance, este é o nosso desafio
Além de interpretar as leis que regem suas atividades, a empresa precisa ter um eficiente controle interno, e estar atenta para os riscos operacionais.
Por exemplo, para quem conhece os procedimentos contábeis, sabe muito bem a importância dos controles internos e contábeis para a elaboração de uma nota explicativa em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa.
O grande desafio é exatamente ESTAR EM CONFORMIDADE com as leis e práticas, quer seja na questão da regularização da propriedade que envolve o setor imobiliário, ou na contratação da mão de obra nas empresas que constroem, e na regularização tributária.
A princípio, temos que falar da estruturação de negócios e os riscos que envolvem as atividades, tanto na captação de recursos como na contratação da mão de obra.
A prospecção e análise para a aquisição de terrenos é fundamental no plano de negócios da incorporadora, estudos voltados para área ambiental, técnica, arquitetônica, comercial, jurídica e especialmente a tributária.
Após a prospecção do terreno e a conclusão de que o imóvel é apropriado aos negócios da empresa é fundamental a análise jurídica do terreno. Qualquer assunto que não seja devidamente apurado nesta fase, quanto aos riscos, poderão acarretar prejuízos ou atrasos.
A lei no. 13.786 de 27 de dezembro de 2018, cujo objetivo é regulamentar a rescisão de contrato de venda de imóveis, serve para determinar um marco legal para os contratos de alienação de imóveis na planta a partir de 2019.
Quanto ao setor de construção, seja de imóveis, de infraestrutura ou mesmo grandes obras de engenharia o maior desafio resulta de uma mudança cultural na contratação da mão de obra, e ainda teremos que nos adaptar ao “novo eSocial”.
O setor da construção civil é um setor importante para a economia de qualquer país, emprega um grande contingente de mão de obra técnica e mão de obra sem especialização, mas ainda um setor com um alto índice de informalidade da mão de obra.
A cultura de contratação da mão de obra praticada em todo o país ainda não tem o suporte legal, como por exemplo, a remuneração por produção.
A terceirização da atividade fim, regulamentada na pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017 ainda não foi bem entendida e praticada com segurança e legalidade. A reforma trabalhista nos termos da lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que trouxe novidades, como o contrato intermitente e o pagamento de prêmios sem tributação, ainda é passível de aprimoramento e objeto de estudos e a elaboração de enunciados por parte do judiciário.
Nosso país precisa de uma reforma urgente, não só nas questões tributárias, mas uma reforma estrutural para que se possa ter uma carga tributária justa. Temos várias propostas tramitando no Congresso, uma mais ampla como a PEC 110 e outra mais prática e urgente a PEC 45, a partir das reformas começa um novo aprendizado na área tributária.
Estar em compliance no contexto atual será mesmo um grande desafio.
Martelene Carvalhaes
Fonte: Blog MLF Consultoria